COMO TER ACESSO
Documentos
O cliente deve apresentar documentos pessoais e da propriedade, posse ou ocupação do imóvel (originais e cópias legíveis).
Documentos pessoais:
- CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
- Carteira de identidade expedida por órgão competente ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista Militar ou Carteira emitida por
Conselhos Regionais ou Passaporte ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União ou CNH (modelo com foto) ou outros com
validade instituída por lei.
Documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel:
- Carnê do IPTU, expedido no máximo há dois anos, com contracapa ou cabeçalho que contenha endereço completo e nome do titular;
- Certidão positiva de imóvel, expedida por Órgão do Governo do Distrito Federal, contendo endereço do imóvel e nome do promitente ou proprietário;
- Certidão de ônus reais, expedida por Ofício de Imóveis;
- Escritura, expedida por Ofício de Imóveis;
- Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita por escritura pública com termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão;
- Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita sem o termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão, com cópia de
documento que comprove a propriedade do imóvel pelo outorgante;
- Instrumento particular de procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, com firma reconhecida, anexado a documento que comprove propriedade do
imóvel por pessoa que instituiu o procurador;
- Cessão de direito, com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal, com todas as páginas legíveis;
- Contrato de compra e venda, emitido pela Terracap;
- Contrato de cessão de posse agrária, fornecido pelo INCRA, EMATER ou outro órgão estatal com finalidade de assentamento rural ou semi-urbano;
- Contrato de arrendamento de área urbana fornecido por órgão do Governo do Distrito Federal ou da União;
- Termo Judicial de audiência de ações de inventário, divórcio, usucapião, partilha de bens, falência, concordata e outras que por determinação do juiz, transmita o
poder de propriedade, administração, utilização, usufruto ou de inventariante para o solicitante do parcelamento;
- Termo de Concessão de uso emitido por Órgão Público, tais como Administrações Regionais, IDHAB, Fundação Zoobotânica, Superintendência do Patrimônio da
União no Distrito Federal;
- Contrato de locação de imóvel, com firma reconhecida em cartório, neste caso terá o mesmo valor de procuração.
Atendimento
Prazo para atendimento: A alteração é feita no momento do atendimento. Contudo, para retirar a 2ª via da conta pendente no site com o nome do novo ocupante, deve-se aguardar 24 horas.
Forma de acesso
Presencialmente, em qualquer escritório regional ou postos Na Hora. Não há necessidade de agendamento prévio para atendimento em nenhum dos nossos canais.