Para concorrer ao benefício financeiro oferecido pelo Fundo de Apoio à Cultura (FAC), é preciso ter cadastro de entes e agentes culturais (Ceac), morar em Brasília há pelo menos dois anos e comprovar atividade artística ou cultural por meio de portfólio. Poderá se inscrever no Ceac (faça sua inscrição aqui: http://www.fac.df.gov.br/?page_id=58), a qualquer tempo, a pessoa física ou jurídica que exerça atividade relativa à produção de bens culturais ou fornecimento de bens e serviço para o segmento. As seleções serão feitas nos termos dos editais de chamamentos públicos divulgados pela Secretaria de Cultura do DF, no site www.cultura.df.gov.br ou www.fac.df.gov.br
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017