A dispensa ou substituição das exigências de segurança contra incêndio e pânico, previstas no RSIP-DF, somente ocorrerá nos casos em que a adoção dos meios de proteção contra incêndio e pânico prejudique comprovadamente as condições estruturais da edificação.
Comprovação de prejuízo das condições estruturais da edificação, é processada com a apresentação da seguinte documentação da edificação.
Toda documentação de requisição, conforme item 3.1, para dispensa ou substituição de exigências deve ser assinado pelo responsável técnico.
Os Laudos Técnicos exigidos para substituição das medidas de segurança contra incêndio e pânico são: estudo do projeto estrutural, fundações e de compatibilidade dos sistemas.
O Laudo Técnico exigido para a dispensa de sistema é o do estudo do projeto estrutural e fundações.
O Laudo Técnico de estudo do projeto estrutural e de fundações da edificação deve ser apresentado pelo responsável técnico e avaliado pelo analista do projeto seguindo os seguintes parâmetros, de acordo com a necessidade de cada caso:
O Laudo Técnico de compatibilidade das medidas de segurança contra incêndio e pânico para substituição deve ser elaborado seguindo os seguintes parâmetros:
A substituição de exigências de segurança contra incêndio e pânico somente poderá ocorrer entre meios e as medidas de segurança contra incêndio e pânico compatíveis.
A compatibilidade somente ficará comprovada quando os objetivos forem iguais e quando a capacidade de extinção do sistema substituto for igual ou maior que a do sistema substituído.
A opção entre dispensa ou substituição fica a critério do CBMDF, observando sempre a melhora da segurança contra incêndio e pânico da edificação.
O analista deve registrar no parecer técnico os documentos apresentados, bem como sua pertinência e relevância ao requerimento.
O analista pode empreender pesquisa documental, bibliografia e ensaios previstos em normas técnicas para emitir o parecer técnico.
Todos os casos de isenção ou substituição das medidas de segurança contra incêndio e pânico serão encaminhados ao DIEAP, que poderá submeter ao CONSEG caso necessário.
Prazo para execução do serviço: 15 dias, prorrogáveis por igual período.
Horário de distribuição das senhas: das 7h30 às 18h.
Requisitos:
NT nº 01 Exigências de Sistemas de Proteção Contra Incêndio e Pânico das Edificações do DF ,
NT nº 04 Sistema de Proteção por Hidrantes ,
NT nº 05 Central Predial de GLP ,
NT nº 10 Saídas de emergência,
NBR 13523 Central de GLP,
NBR 13434-2 – Símbolos de sinalização de segurança contra incêndio e pânico,
NBR 13714 – Sistema de hidrante,
NBR 12693 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio,
NBR 5419 – ABNT – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas,
NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência,
NBR 9441 NB 926 – Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017