É a indicação do motorista/condutor que cometeu a infração para responsabilização e pontuação na CNH.
Conforme o CTB, não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a Notificação da Autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
Requisitos:
Documentos registrados, procurações, escrituras públicas entre outros feitos em cartórios de outra UF, deverão, obrigatoriamente, serem abonados (reconhecimento da assinatura do tabelião do cartório de origem) em um cartório do Distrito Federal, não sendo aceito abono feito em cima de outro abono.
Prazo para execução do serviço: O prazo para o serviço via correio ou Protocolo é de 10 (dez) dias. Em uma das unidades de atendimento é de 48 (quarenta e oito) horas.
Central de Informações: 154
Custo do serviço: gratuito
Forma de prestação do serviço:
1
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Preencher o Formulário de Identificação do Condutor Infrator, que está na Notificação de Autuação e assinar, proprietário e condutor infrator, conforme as assinaturas das CNHs. |
2
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Anexar cópia da CNH do infrator e do proprietário. |
3
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Enviar o formulário devidamente preenchido e assinado juntamente com os documentos necessários, por meio de carta registrada, ou presencialmente, comparecer a uma das unidades de Protocolo ou nas unidades de atendimento do Detran-DF. |
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017