O serviço de investigação e perícia de incêndio, atividade fim da Corporação, tem os seguintes objetivos:
Telefone: (61) 3901-3602 e 3901-3604
E-mail: dinvi@cbm.df.gov.br
Prazos de execução: Os peritos tem o prazo de 30 dias corridos, prorrogáveis por mais 30 dias corridos, para entrega do laudo pericial ao solicitante.
As perícias de incêndios sofrem análise da equipe de serviço, de forma que o atendimento ao cidadão seja priorizado nesta ordem: Incêndios em edificações residenciais, edificações comerciais, veículos e por último, florestais.
O presente serviço é realizado por Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal possuidores do Curso de Perícia de Incêndio,auxiliados por Praças possuidores do Curso Técnico de Investigação de Incêndio.
O serviço é prestado 24 horas por dia, todos os dias da semana. Período matutino e vespertino das 08h às 19h. Incêndios no período noturno, pela baixa visibilidade, terão acionamento para perícia em casos específicos: como por exemplo, em incêndios em que tenham vítimas fatais.
O serviço se restringe ao âmbito do Distrito Federal, contudo em casos especiais, quando solicitado pelas autoridades competentes, poderá ser realizado em outro Estado da Federação.
A perícia é acionada pelo Centro de Atendimento e Despacho-CIADE, da Secretaria de Estado da Segurança pública e da Paz Social, pelo próprio CBMDF, por intermédio do Sistema de Gestão de Ocorrência-SGO e diretamente pelo interessado, bastando para tal a formalização da solicitação por Ofício.
Custos do serviço: o serviço de perícia e investigação de incêndio quando solicitado pelo cidadão, é realizado de forma gratuita, contudo a emissão do Laudo de Perícia tem custo definido pela Lei nº 630, de 22 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº425, de 13 de Julho de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 20.608, de 20 de Setembro de 1999, na forma a seguir:
A Taxa referente a emissão do Laudo de Perícia de Incêndio deverá ser feita por depósito bancário no Banco de Brasília S/A (BRB), Agência: 100, Conta Corrente: 013.368-8, em nome do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme previsto na Lei nº 4.076, de 28 dez. 2007.
O comprovante original de pagamento da Taxa deverá ser apresentado no momento da solicitação do Laudo de Perícia de Incêndio na Diretoria de Investigação de Incêndio, situada no SAIS QD 04 Lote 05 – Asa Sul – Brasília – DF.
São isentos do pagamento da Taxa os órgãos públicos da União e do Distrito Federal e as Entidades filantrópicas.
Forma de prestação de serviço: Durante as ações de combate a incêndio realizadas pelo CBMDF, a equipe de perícia se desloca para registrar e avaliar estas ações e registrar e acompanhar o desenvolvimento do incêndio até a sua extinção.
Ao término das atividades de rescaldo e quando o ambiente sinistrado já estiver em condições de segurança e salubridade, a equipe desenvolve as atividades de perícia e investigação do incêndio para definir a causa e as conseqüências do incêndio e avaliar as condições de segurança contra incêndio e pânico da edificação, vegetação ou veículo sinistrados
O atendimento ao cidadão se dará na Diretoria de Investigação de Incêndio SAIS QD 04 Lote 05 – Asa Sul – Brasília – DF
Estatuto bombeiro-militar – Lei nº 7.479 de 02 de junho de 1986, com redação dada pela Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009.
Lei de Organização Básica do CBMDF (LOB) – Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991.
Decreto Federal nº 7.163 de 29 de abril de 2010 que regula os órgãos da organização básica.
Decreto Distrital nº 31.817 de 22 de junho de 2010 que regula os órgãos de apoio e de execução do CBMDF.
Portarias, Normas Reguladoras e Instruções Normativas, para ordenamento do serviço interno, tudo do CBMDF.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017