O veículo apreendido em decorrência de infração de trânsito aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do Detran-DF, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Constatada a permanência de veículo no depósito do Detran-DF por período superior a 90 (noventa) dias, o mesmo será levado a leilão público.
Requisitos:
Documentos registrados, reconhecido firma, procurações, escrituras públicas entre outros feitos em cartórios de outra UF, deverão, obrigatoriamente, serem abonados (reconhecimento da assinatura do tabelião do cartório de origem) em um cartório do Distrito Federal, não sendo aceito abono feito em cima de outro abono.
Veículo com “Comunicado de Venda”, o proprietário (comprador) ou seu representante legal poderá retirar o veículo, somente mediante transferência/registro da propriedade junto ao órgão executivo de trânsito, em nome do comprador. Ou ainda, o comunicado de venda poderá ser cancelado por solicitação do proprietário (vendedor) ou representante legal, mediante pagamento da taxa de serviço (taxa de cancelamento de comunicado de venda) presencialmente em uma unidade de atendimento do Detran-DF ou posto de atendimento do Na Hora, desde que não haja financiamento ativo para terceiro, devendo apresentar original e cópia dos documentos de identificação e que comprovem a representação legal.
O proprietário (vendedor) deve ter ciência de que ao cancelar o comunicado de venda, ele volta a ser o responsável pelo veículo, assumindo toda e qualquer responsabilidade administrativa, civil, penal e financeira, desde a data do registro do comunicado de venda.
No caso do interessado não possuir o CRLV em vigor (exigido na fiscalização), este deverá requerer a emissão de uma segunda via – vide serviço de Emissão de Segunda via de CRLV.
Prazo para execução do serviço: Caso seja necessária a emissão da primeira via do CRLV, documento obrigatório na liberação do veículo, o prazo será de 24 horas, após realização do pagamento dos tributos e demais encargos previstos em legislação especifica.
Estando o interessado com toda documentação necessária para liberação do veículo, o prazo para liberação do veículo será de aproximadamente 2 (duas) horas.
Custo: Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.
O pagamento do serviço deverá ser realizado em uma agência bancária do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.
Forma de prestação de serviço: presencialmente, no depósito em que o veículos esteja apreendido.
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Comparecer ao depósito onde o veículo encontra-se apreendido, com toda documentação necessária, para requerer a liberação do mesmo. |
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Realizar o pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica, em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s). |
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Posterior ao pagamento dos encargos, retornar ao atendente para assinar formulário de requerimento de liberação. |
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De posse do requerimento de liberação, se dirigir ao local de realização do exame veicular (o local será indicado pelo atendente), para acompanhar a realização da vistoria e assinar documento de liberação do veículo. |
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Caso a vistoria constate a necessidade de reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinando prazo para a sua reapresentação e vistoria. |
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Caso a vistoria não constate quaisquer pendências, retirar veículo do depósito. |
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017