O interessado deve sempre exigir que o seu CPF ou CNPJ conste no documento fiscal emitido pelo estabelecimento fornecedor ou prestador de serviço. Também é necessário (uma única vez) se cadastrar na página da SEF/DF – Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para acompanhar os créditos a que tem direito e para indicar, quando disponível, o imóvel ou veículo no qual esses créditos serão aproveitados, visando abater o IPTU ou IPVA devido. Pela internet, este cadastramento pode ser efetuado por meio do sitio www.notalegal.df.gov.br
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017