Como é o projeto aprovado pela CLDF para reestruturação previdenciária no DF?
O projeto trata de três questões: da criação de uma previdência complementar para os servidores que ingressarem agora no serviço público, da reunião dos atuais servidores em um mesmo fundo previdenciário e, por fim, da criação de um fundo garantidor que ficará encarregado de gerir novos recursos destinados à previdência dos servidores. Com o projeto aprovado na CLDF, haverá maior garantia de sustentabilidade da previdência do DF, pois a proposta permite que os servidores mais novos colaborem no custeio dos servidores mais antigos. Além disso, para os futuros servidores, cria-se uma previdência complementar, vinculando os benefícios desses futuros servidores ao teto do INSS. Com isso sobra mais recursos para pagamentos dos atuais servidores.
Na prática, como funcionarão os três fundos do IPREV?
Como dissemos, o Iprev passa a ter três fundos: o financeiro (destinado aos atuais servidores), o fundo capitalizado (para os futuros servidores que ingressarão após a instituição da previdência complementar) e o fundo solidário garantidor, formado apenas por bens e direitos, sem servidores vinculados.
Os fundos financeiro e capitalizado arrecadarão as contribuições e pagarão os benefícios previdenciários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados a cada um desses fundos.
Caso um ou ambos os fundos tenham dificuldade em manter seu equilíbrio financeiro, o fundo garantidor prestará auxilio financeiro ao fundo que dele necessitar. Esse fundo garantidor funciona como uma reserva técnica para os momentos de dificuldades financeiras.
Como garantir que os beneficiados por esse fundo não ficarão sem aposentadoria?
A reunião dos servidores atuais em um mesmo fundo permite aumentar a base contributiva do fundo financeiro. Os servidores mais novos, que antes contribuíam para o fundo capitalizado apenas para formação de uma reserva, agora contribuirão para financiar a aposentadorias dos servidores mais velhos. Em todos os casos, o GDF garantirá o custeio. Para ajudar no equilíbrio de longo prazo, foi criado o fundo garantidor, além da previsão de que 50% das novas receitas não tributárias que o Distrito Federal criar após a aprovação da lei.
Como funcionará a previdência complementar?
Os servidores que ingressarem após a instituição da previdência complementar contribuirão apenas até o teto idêntico ao do INSS, mas terão seus benefícios limitados a esse valor. Se preferirem obter um benefício adicional, poderão contribuir para a previdência complementar criada. Nesse caso, para cada real investido pelo participante, o GDF coloca um real na conta individualizada do servidor, até o limite de 7,5% de sua remuneração. Todo esse valor é capitalizado ao longo dos anos formando uma reserva pessoal do próprio servidor. Essa reserva passa a constituir seu patrimônio.
Quem já é servidor é obrigado a aderir à previdência complementar?
Não. A previdência complementar somente será para os futuros servidores e é sempre facultativa.
Caso o servidor opte por não aderir à previdência complementar, ele vai se aposentar integralmente?
Sobre regras de aposentadoria, é importante lembrar que Todos os servidores que ingressaram após dezembro de 2003 já não tem mais integralidade no cálculo de sua aposentadoria. Isso foi alterado na Constituição Federal. Aqueles servidores que quiserem mudar para o regime complementar poderão fazê-lo em até um ano da instituição do plano de benefícios da DF Previcom. Para estes servidores, aplicar-se-á o teto similar ao do Regime Geral de Previdência Social, que poderá ser complementado pela previdência complementar.
Como funcionará a aposentadoria para quem não aderir à previdência complementar?
Continua da mesma forma. Os servidores que ingressaram até 2003 aposentarão com integralidade. Os demais aposentarão com a média das 80% maiores contribuições.
Quem já foi aprovado em concurso público, mas ainda não foi nomeado terá que pagar a previdência complementar?
A previdência complementar somente será destinada aos servidores que tomarem posse após a aprovação do plano de benefício da Previdência Complementar do DF junto à Previc, órgão federal regulador dessa matéria. Isso somente deverá ocorrer após 06 meses a um ano da aprovação da lei.
A previdência complementar é facultativa tanto para os futuros servidores, quanto para os atuais.
Por que o governo está atrelando o aumento da contribuição previdenciária local à variação da contribuição federal?
Sobre esse tema, é importante destacar que a lei Orgânica do DF em seu artigo 125, § 7º já prevê que a contribuição dos servidores para a previdência não pode ter alíquota inferior à da contribuição dos servidores públicos efetivos da União. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014).
O projeto apenas cria uma regra de proteção aos servidores do DF. Caso a União aumente a contribuição de seus servidores, a contribuição dos servidores do DF somente aumentaria após 90 dias. Isso para se respeitar a anterioridade nonagesimal prevista na Constituição Federal.
Quem aderir à previdência complementar ficará submetido ao INSS?
Não, o servidor continuará sendo pago pelo GDF. O teto da aposentadoria que é o mesmo do RGPS.
Quem já é servidor público e for aprovado para outro cargo no funcionalismo do DF ficará submetido ao teto do regime geral da previdência?
Não. O servidor que passa em novo concurso já tendo algum vínculo com o GDF não precisará aderir à previdência complementar.
Há algum tempo o governo utilizou recursos do Iprev para pagamento de salários e dívidas esse recurso já foi reposto?
Nenhum recurso saiu do IPREV para nenhuma outra despesa que não o pagamento de aposentadorias. O que as Leis Complementares 899 e 920 autorizaram foi a utilização de recursos do fundo capitalizado para pagar os benefícios do fundo financeiro. Em ambos os casos em que a operação foi autorizada por lei, antes da incorporação desses ativos ao patrimônio do IPREV, foi exigida uma avaliação independente, para conferir a primeira avaliação feita. Sem essa segunda avaliação, os imóveis, por exigência legal, não podem ser transferidos. O mesmo acontece com as ações do BRB. De toda a forma, esses créditos já estão lançados na contabilidade do Iprev/DF. O projeto aprovado na Câmara Legislativa incorpora definitivamente no patrimônio do IPREV todos esses bens.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017