Como é o projeto que foi enviado à CLDF para reestruturação previdenciária no DF?
O projeto trata de duas questões: da criação de uma previdência complementar para os servidores que ingressarem agora no serviço público e da reunião dos atuais servidores em um mesmo fundo previdenciário. Caso o projeto seja aprovado na CLDF, haverá maior garantia de sustentabilidade da previdência do DF, pois a proposta permite que os servidores mais novos colaborem no custeio dos servidores mais antigos. Além disso, para os futuros servidores, cria-se uma previdência complementar, vinculando os benefícios desses futuros servidores ao teto do INSS. Com isso sobra mais recursos para pagamentos dos atuais servidores.
Na prática, como funcionarão os fundos do IPREV, caso o projeto seja aprovado pela CLDF?
O Iprev hoje possui dois fundos: o financeiro (destinado a servidores que tomaram posse até 2006) e o capitalizado (para quem começou a contribuir a partir de 2007). O fundo capitalizado é superavitário, ou seja: há recursos não utilizados; enquanto o financeiro é deficitário e apresenta resultados negativos há anos. O governo de Brasília precisa desembolsar 170 milhões por mês para pagar os aposentados do fundo financeiro, enquanto no outro fundo sobram recursos.
A fim de assegurar o pagamento dos aposentados e dos demais servidores em dia, o executivo criou um projeto de reestruturação previdenciária para o DF em que os atuais servidores passam a ser organizados em um único fundo, o novo fundo financeiro, enquanto os futuros servidores ficarão em outro fundo, pois estarão submetidos à previdência complementar.
A longo prazo, o fundo capitalizado não se tornará deficitário? Como garantir que os beneficiados por esse fundo não ficarão sem aposentadoria?
A reunião dos servidores atuais em um mesmo fundo permite aumentar a base contributiva do fundo financeiro. Os servidores mais novos, que antes contribuíam para o fundo capitalizado apenas para formação de uma reserva, agora contribuirão para financiar a aposentadorias dos servidores mais velhos. Em todos os casos, o Governo de Brasília garantirá o custeio. Para ajudar no equilíbrio de longo prazo, o projeto destina ao Iprev/Df 50% das novas receitas não tributárias que o Distrito Federal criar após a aprovação da lei.
Como funcionará a previdência complementar?
Os servidores que ingressarem após a instituição da previdência complementar contribuirão apenas até o teto idêntico ao do INSS, mas terão seus benefícios limitados a esse valor. Se preferirem obter um benefício adicional, poderão contribuir para a previdência complementar criada. Nesse caso, para cada real investido pelo participante, o Governo de Brasília coloca um real na conta individualizada do servidor, até o limite de 7,5% de sua remuneração. Todo esse valor é capitalizado ao longo dos anos formando uma reserva pessoal do próprio servidor. Essa reserva passar a constituir seu patrimônio.
Quem já é servidor é obrigado a aderir à previdência complementar?
A previdência complementar somente será para os novos.
Caso o servidor opte por não aderir à previdência complementar, ele vai se aposentar integralmente?
Todos os servidores que ingressaram após dezembro de 2003 já não tem mais integralidade. Isso foi alterado na Constituição Federal. O PLC 122 não trata dessa questão.
Como funcionará a aposentadoria para quem não aderir à previdência complementar?
Estará limitada a um teto similar ao do INSS.
Quem já foi aprovado em concurso público, mas ainda não foi nomeado terá que pagar a previdência complementar?
A previdência complementar somente será destinada aos servidores que tomarem posse após a aprovação do plano de benefício da Previdência Complementar do DF junto à Previc, órgão federal regulador dessa matéria. Isso somente deverá ocorrer após 06 meses a um ano da aprovação da lei. Para os servidores atuais, nada muda.
Por que o governo está atrelando o aumento da contribuição previdenciária local à variação da contribuição federal?
Sobre esse tema, é importante destacar que a lei Orgânica do DF em seu artigo 125, § 7º já prevê que a contribuição dos servidores para a previdência não pode ter alíquota inferior à da contribuição dos servidores públicos efetivos da União. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
O projeto apenas cria uma regra de proteção aos servidores do DF. Caso a União aumente a contribuição de seus servidores, a contribuição dos servidores do DF somente aumentaria após 90 dias. Isso para se respeitar a anterioridade nonagesimal prevista na Constituição Federal.
Quem aderir à previdência complementar ficará submetido ao INSS?
Não, o servidor continuará sendo pago pelo Governo de Brasília. O teto da aposentadoria que é o mesmo do INSS.
Quem já é servidor público e for aprovado para outro cargo no funcionalismo ficará submetido ao teto do regime geral da previdência?
Não. O servidor que passa em novo concurso já tendo algum vínculo com o GDF não precisará aderir à previdência complementar.
Há algum tempo o governo utilizou recursos do Iprev para pagamento de salários e dívidas esse recurso já foi reposto?
Nenhum recurso saiu do IPREV para nenhuma outra despesa que não o pagamento de aposentadorias. O que as Leis Complementares 899 e 920 autorizaram foi a utilização de recursos do fundo capitalizado para pagar os benefícios do fundo financeiro. Em ambos os casos em que a operação foi autorizada por lei, antes da incorporação desses ativos ao patrimônio do IPREV, foi exigida uma avaliação independente, para conferir a primeira avaliação feita. Sem essa segunda avaliação, os imóveis, por exigência legal, não podem ser transferidos. O mesmo acontece com as ações do BRB. De toda a forma, esses créditos já estão lançados na contabilidade do Iprev/DF.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017