É o processo de emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo – CRV ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, por solicitação do proprietário ou do seu representante legal, motivado por dano, rasura, preenchimento incorreto ou indevido, extravio, roubo ou furto do documento original.
Em caso de roubo ou furto somente do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), poderá ser solicitada a isenção da taxa de segunda via do documento, conforme previsto na Lei Distrital nº 4.615/2011.
Requisitos:
O Boletim de Ocorrência deve estar homologado e constar, por escrito, o nome do documento roubado ou furtado. O CRLV deve ter sido emitido pelo Detran-DF. A segunda via do documento no caso de roubo ou furto deverá ser requerida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do registro do fato, sendo que após essa data perderá o direito expresso em lei. (Lei Distrital nº 4.615/2011).
Para emissão de 2ª via de CRV, em ser tratando de veículo com arrendamento mercantil (leasing), apresentar autorização do agente financeiro, proprietário do bem, junto com a procuração ou contrato social que comprove a representação legal de quem assinou pelo agente financeiro.
Documentos registrados, reconhecido firma, procurações, escrituras públicas entre outros feitos em cartórios de outra UF, deverão, obrigatoriamente, serem abonados (reconhecimento da assinatura do tabelião do cartório de origem) em um cartório do Distrito Federal, não sendo aceito abono feito em cima de outro abono.
Prazo para execução do serviço: A emissão e entrega da 2ª via do CRV e/ou CRLV é imediata, após confirmação do pagamento do serviço no sistema informatizado do Detran-DF.
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Custo: Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.
O pagamento do serviço deverá ser realizado em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.
Gratuidade: Em caso de roubo ou furto do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), este poderá ser emitido com isenção da taxa de segunda via do documento, conforme previsto na Lei Distrital nº 4.615/2011.
Forma de prestação do serviço: presencialmente, em uma das unidades de atendimento do Detran-DF, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Em uma dos postos de atendimento do Na Hora, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h, aos sábados, das 8h às 13h.
O serviço de emissão da 2ª via do CRV não é realizado nos postos de atendimento do Na Hora.
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Realizar o pagamento dos débitos relativos à Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA (Consulte SEFAZ), Taxa de Licenciamento Anual e Seguro. |
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Obrigatório – DPVAT e demais débitos vencidos, como multa de trânsito (Consulte Detran-DF). |
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Comparecer a uma das unidades de atendimento do Detran-DF ou do Na Hora, exceto para emissão de 2ª via do CRV, levando os documentos necessários. |
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Realizar o pagamento do boleto em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s). |
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Aguardar, por cerca de 1 hora, a confirmação do pagamento no sistema informatizado do Detran-DF. |
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Retornar ao atendente, para retirar a 2ª via do CRV ou CRLV. |
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017